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Autor: | Cibélle |
E-mail: | não-disponível |
Data: | 19/JUN/2007 2:45 PM |
Assunto: | Translation - na área de direito |
Mensagem: |
OK, heheh..
Surgiu mais uma dúvida, pra quem souber ajudar:
Quanto à proibição de mandado de segurança individual contra atos judiciais, percebe-se sensível alteração, posto que admite-se o writ quando o recurso processual previsto não tiver efeito suspensivo e do ato puder resultar dano irreparável ou de difícil reparação.
Como digo efeito suspensivo? |